Monumentos de cidades baianas e placa da LAI com cadeado (Créditos: Adamy Gianinni)

Cinco prefeituras baianas descumprem a LAI e mantêm canais de transparência que não funcionam

Documentos reunidos pelo Portal Adamy Gianinni comprovam pedidos sem resposta dentro do prazo legal e falhas nos sistemas de acesso à informação; municípios também não solucionaram as pendências após cobranças pelas ouvidorias; o direito à informação esbarra nas próprias prefeituras

Adamy Gianinni
Adamy Gianinni
Editor-chefe
Jornalista (DRT/MTE 6842/BA), Especialista em Gestão Pública e estudante de ADS. Unindo a sensibilidade da escrita à precisão da tecnologia, construo este portal como um espaço...
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Monumentos de cidades baianas e placa da LAI com cadeado (Créditos: Adamy Gianinni)

Cinco prefeituras do interior da Bahia violaram a Lei de Acesso à Informação (LAI) ao deixar de responder, dentro do prazo legal, aos pedidos encaminhados pelo Portal Adamy Gianinni. Os municípios são Tabocas do Brejo Velho, Santana, Brejolândia, Serra Dourada e Canápolis.

A documentação reunida comprova solicitações sem resposta, prazos legais ultrapassados e plataformas eletrônicas que dificultaram ou impediram o cadastramento de pedidos. As ocorrências foram registradas por meio de protocolos, correspondências eletrônicas, mensagens enviadas aos contatos institucionais e capturas de tela dos sistemas oficiais.

Nota de transparência

O Portal Adamy Gianinni, autor desta reportagem, também é o solicitante dos pedidos de informação e o responsável pela representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MPBA).

Em alguns municípios, foi possível registrar as solicitações e obter comprovantes de protocolo, mas as administrações não forneceram as informações dentro do prazo legal. Em outros, os próprios sistemas impediram a formalização dos pedidos, obrigando o uso de canais alternativos, que também não resultaram no atendimento.

A Lei Federal nº 12.527/2011 obriga a administração pública a garantir o acesso às informações públicas, observadas as hipóteses legais de restrição. O artigo 11 estabelece prazo de até 20 dias para resposta, prorrogável por mais dez dias mediante justificativa expressa e comunicação ao solicitante.

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A ausência de resposta dentro do prazo, sem comunicação regular de prorrogação, caracteriza descumprimento da obrigação legal. A falha dos sistemas oficiais também não afasta o dever das administrações de oferecer meios efetivos para que o cidadão consiga exercer seu direito.

Tabocas do Brejo Velho: problemas persistem após atuação do Ministério Público

Os problemas de acesso à informação em Tabocas do Brejo Velho já haviam sido levados ao MPBA. O Portal Adamy Gianinni provocou o Ministério Público em razão de dificuldades para obter informações públicas relacionadas à administração municipal. O procedimento está identificado pelo IDEA nº 003.9.125253/2025. Na ocasião, a Prefeitura apresentou justificativa relacionada à ausência de regulamentação municipal específica da LAI. O argumento, entretanto, não afasta a obrigação de cumprir a legislação federal, que tem aplicação nacional e alcança os municípios.

A Prefeitura também prestou informações ao Ministério Público sobre ajustes que teriam sido realizados na plataforma eletrônica. Entretanto, novas tentativas de obtenção de informações voltaram a encontrar obstáculos. Os registros posteriores mostram que as dificuldades continuaram, apesar das providências informadas.

No pedido mais recente, o Portal Adamy Gianinni conseguiu formalizar a solicitação, mas não recebeu resposta dentro do prazo legal. A cobrança posterior foi encaminhada à Ouvidoria municipal, que informou ter direcionado a manifestação ao setor responsável. Mesmo após mais de dez dias desse encaminhamento, não houve resposta ou solução para a pendência.

Pedidos ignorados em Tabocas do Brejo Velho e Santana

Nos dois municípios, foi possível registrar solicitações nos respectivos sistemas eletrônicos e obter comprovantes de protocolo. Mesmo com os pedidos formalizados, as informações não foram fornecidas dentro do prazo inicial de 20 dias previstos no artigo 11 da LAI. Não houve, nos registros disponíveis, comunicação de prorrogação devidamente justificada.

A legislação permite acrescentar até dez dias ao prazo inicial, desde que a prorrogação seja justificada expressamente e comunicada ao solicitante. O procedimento não autoriza o órgão público a deixar o pedido indefinidamente sem resposta.

Em Santana, o pedido recebeu o protocolo nº 20260910217-RWFJV. Entretanto, nas primeiras tentativas de acompanhamento, o sistema informava que a solicitação não havia sido encontrada. Após novas insistências, o registro passou a ser exibido, mas com uma barra de prazo indicando 20/20 e status “aguardando”, sem apresentação de resposta ao pedido. O Portal Adamy Gianinni também procurou a Ouvidoria municipal, mas não obteve solução para a situação.

A falta de resposta não é uma negativa formal. É o descumprimento da obrigação de responder ao pedido nos termos e prazos estabelecidos pela legislação. O município precisa fornecer a informação ou apresentar uma negativa fundamentada quando houver hipótese legal para restringir o acesso.

Sistemas que impedem o cidadão de pedir informações

Os sites das cinco prefeituras apresentam problemas que dificultam o acesso aos canais de transparência. Foram identificadas páginas com erros de servidor, dificuldades de preenchimento de formulários e redirecionamentos para sistemas de outras administrações.

É o caso de Tabocas do Brejo Velho, cujo canal eletrônico apresenta redirecionamento para uma página da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães. Os sites de Canápolis e Brejolândia também apresentam limitações na divulgação de informações institucionais, como identificação de secretarias e contatos dos setores administrativos.

Captura de tela Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho – Bahia (Créditos: Adamy Gianinni)

Brejolândia. O sistema eletrônico de acesso à informação apresentou problemas para o cadastramento e o envio de novas solicitações. O endereço de e-mail divulgado nos canais oficiais retornou mensagem indicando que não existia.

A reportagem também identificou uma inconsistência no contato telefônico publicado na área de atendimento do site da Prefeitura. O número disponibilizado funciona com DDD 73, embora o prefixo local e regional seja 77.

Diante da impossibilidade de formalizar o pedido pelo formulário eletrônico ou por e-mail, o Portal Adamy Gianinni recorreu ao WhatsApp do número divulgado, solicitando que a demanda fosse encaminhada ao setor responsável. Não houve resposta. Após o transcurso do prazo, foi solicitado novamente o contato da área competente, mas a mensagem também ficou sem retorno, constando apenas como lida.

Captura de tela Prefeitura de Brejolândia – Bahia (Créditos: Adamy Gianinni)

Serra Dourada. O formulário eletrônico apresentou erro durante o preenchimento dos dados básicos do solicitante, impedindo o envio do pedido. A solicitação foi encaminhada por e-mail institucional em 16/09/2026, mas não recebeu resposta. Posteriormente, o Portal Adamy Gianinni protocolou uma manifestação na Ouvidoria municipal. Mais de dez dias depois, a manifestação permanecia em análise, sem resposta conclusiva ou solução para o pedido original.

Canápolis. A página de acesso ao sistema de informação ao cidadão apresentou erro interno de servidor. Sem conseguir registrar a solicitação pela plataforma, o Portal Adamy Gianinni encaminhou o pedido ao e-mail institucional disponível em 10/09/2026. Não houve resposta.

Captura de tela Prefeitura de Canápolis – Bahia (Créditos: Adamy Gianinni)

Os registros demonstram obstáculos concretos à utilização dos canais públicos. Em vez de facilitar o acesso a documentos e dados administrativos, os sistemas impediram ou dificultaram a formalização das solicitações. Se o sistema não funciona, cabe ao município garantir meios efetivos de atendimento, sem que a falha tecnológica se torne uma barreira ao exercício do direito.

Transparência ativa também falha

Os problemas não se limitam à ausência de resposta aos pedidos individuais. A análise dos portais municipais também encontrou instabilidades, erros em mecanismos de validação, dificuldades de preenchimento de formulários e limitações para localizar informações sobre secretarias e seus contatos.

Essas falhas comprometem a transparência ativa, que consiste na divulgação de informações de interesse coletivo independentemente de solicitação. A LAI estabelece obrigações de publicação e manutenção de mecanismos adequados de acesso.

Quando dados institucionais não são facilmente localizados ou os canais digitais apresentam falhas que impedem sua utilização, o acesso se torna mais difícil para a população, que precisa recorrer a sucessivas tentativas de contato para descobrir qual secretaria é responsável por determinado assunto ou como formalizar um pedido.

Plataformas próprias, dinheiro público e questionamentos sobre contratos

Os problemas identificados também colocam em discussão os gastos das prefeituras com contratação de empresas de hospedagem, desenvolvimento e manutenção de sites institucionais e sistemas de transparência.

As administrações utilizam plataformas próprias ou serviços contratados para disponibilizar informações públicas e receber solicitações. A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza gratuitamente o sistema e-SIC, cuja adesão pelos municípios é voluntária. Permanece, portanto, o questionamento sobre os valores pagos pelas administrações e as funcionalidades efetivamente entregues.

Quando há contratação de empresas para desenvolver ou manter essas ferramentas, é legítimo questionar quanto foi pago, quais funcionalidades foram contratadas, quais serviços foram efetivamente entregues e como a administração fiscaliza o cumprimento das obrigações contratuais.

Se um sistema mantido com recursos públicos não permite que o cidadão formalize um pedido de informação, a população tem o direito de conhecer as condições da contratação, os serviços previstos e as medidas adotadas pela administração para corrigir as falhas.

O problema não é exclusivo da Bahia

Novembro de 2019. A Agência Mural publicou investigação sobre o cumprimento da LAI pelas 39 prefeituras da Grande São Paulo. A reportagem constatou que 17 municípios ignoraram os pedidos. Também identificou falhas nos sistemas eletrônicos, ausência de mecanismos para registrar solicitações e dificuldades para recorrer de negativas. O levantamento mostrou que a existência de uma página de transparência não assegura que o cidadão obtenha as informações solicitadas.

2025. A Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em acesso à informação pública, apresentou levantamento sobre pedidos encaminhados aos governos estaduais e às prefeituras das capitais das regiões Norte e Nordeste. O governo da Bahia levou, em média, 135 dias para responder, o que o colocou na 14ª posição entre os 16 estados avaliados. A Abraji, por sua vez, desenvolveu o projeto LAI nos Municípios, que analisou a regulamentação municipal, o cumprimento dos prazos e as barreiras tecnológicas nos sistemas e-SIC das 100 cidades mais populosas de São Paulo.

17 de agosto de 2026. A Fiquem Sabendo divulgou a denúncia da Prefeitura de Uruçuca, no sul da Bahia, ao Ministério Público estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, após três meses de tentativas administrativas para obter informações sobre a elaboração do novo Plano Diretor. A organização também relatou casos em que denúncias e medidas de controle contribuíram para corrigir falhas, incluindo a regulamentação municipal da LAI e a adoção de plataformas de atendimento.

Representação ao Ministério Público da Bahia

Diante das ocorrências documentadas, o Portal Adamy Gianinni encaminhou representação ao Ministério Público da Bahia contra as Prefeituras de Tabocas do Brejo Velho, Santana, Brejolândia, Serra Dourada e Canápolis. O material reúne comprovantes de protocolos, registros de tentativas de contato, mensagens de erro dos sistemas eletrônicos e correspondências encaminhadas aos endereços institucionais divulgados pelas administrações.

A representação solicita a apuração do descumprimento da Lei de Acesso à Informação, a análise das situações individualizadas e a adoção das providências cabíveis para assegurar que os municípios cumpram suas obrigações legais. No caso de Tabocas do Brejo Velho, também é apresentado o histórico de atuação ministerial anterior e a persistência das dificuldades após as providências informadas pela Prefeitura.

A documentação não se baseia em impressões sobre o atendimento ou em avaliações subjetivas dos sistemas. Os pedidos, as datas de envio, os protocolos e a ausência de resposta dentro dos prazos legais constituem os elementos que fundamentam a cobrança.

O direito à informação precisa ser respeitado

Uma plataforma de transparência precisa funcionar. Um pedido formalizado precisa receber o tratamento previsto em lei. Uma prefeitura que não responde dentro do prazo legal descumpre uma obrigação estabelecida pela legislação federal. O impacto vai além do trabalho jornalístico. Sem acesso a documentos, contratos, dados administrativos e informações públicas, os moradores encontram mais dificuldades para fiscalizar os gestores e acompanhar a aplicação dos recursos municipais.

A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2012. As administrações municipais têm a obrigação de estruturar seus canais e estabelecer procedimentos para cumprir os prazos legais. Transparência pública não se resume a um link no site da prefeitura: é uma obrigação legal.

O outro lado

As Prefeituras de Tabocas do Brejo Velho, Santana, Brejolândia, Serra Dourada e Canápolis foram procuradas pela reportagem para se manifestar sobre os fatos apresentados. O espaço segue aberto para manifestação e esclarecimentos.

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Jornalista (DRT/MTE 6842/BA), Especialista em Gestão Pública e estudante de ADS. Unindo a sensibilidade da escrita à precisão da tecnologia, construo este portal como um espaço de resistência intelectual e experimentação. Flamenguista, ciclista e cético convicto. Acredito na caridade como prática e na simplicidade como estilo de vida. “Questionar tudo, aprender sempre.”