O Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Serra Dourada declarou a nulidade absoluta do Decreto Municipal nº 003/2021, editado no início da gestão do prefeito Flavio da Silva Carvalho, em Tabocas do Brejo Velho, no oeste da Bahia. A decisão determina a imediata reintegração de onze servidores públicos concursados aos seus respectivos cargos de provimento efetivo, além do restabelecimento de todos os direitos e vantagens funcionais.
Os servidores haviam sido aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2017 e empossados em novembro de 2020, ao final da gestão anterior. Contudo, em 4 de janeiro de 2021, a nova administração desconstituiu as convocações, nomeações e posses por meio do Decreto Municipal nº 003/2021, sob a justificativa de adequação aos limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e às restrições da Lei Complementar nº 173/2020.
Na sentença, o juiz José Mendes Lima Aguiar destacou que o desfazimento unilateral dos atos carece de validade jurídica por não ter oportunizado aos servidores o exercício do contraditório e da ampla defesa por meio de processo administrativo prévio.
“Sempre que a anulação ou revogação de um ato administrativo repercutir desfavoravelmente na esfera de interesses individuais e direitos já consolidados de terceiros, a instauração de prévio processo administrativo reveste-se de obrigatoriedade”
registrou o magistrado
Tese fiscal e comportamento contraditório
A decisão judicial também rebateu o argumento de violação aos limites fiscais. Conforme destacado na sentença, a decisão proferida na Ação Popular conexa concluiu, após exame técnico da documentação financeira, que o município operava abaixo do limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela legislação. Além disso, as nomeações tinham como finalidade a reposição de cargos vagos e a substituição de prestadores de serviços temporários, situações expressamente admitidas pela legislação.
A sentença apontou ainda um comportamento contraditório por parte da administração municipal. Segundo o juiz, a prefeitura alegou impossibilidade fiscal para manter os servidores afastados pelo decreto, mas posteriormente promoveu a convocação e posse de outras candidatas aprovadas no mesmo concurso público durante a mesma gestão.
Impacto financeiro
Além do retorno imediato aos cargos, o Município de Tabocas do Brejo Velho foi condenado ao pagamento de todos os vencimentos e vantagens pecuniárias devidos aos servidores desde a impetração do mandado de segurança, em 13 de janeiro de 2021.
As parcelas retroativas deverão ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidas dos juros de mora previstos na legislação aplicável à Fazenda Pública.
Cabe recurso da decisão.
Uma das impetrantes originais, Tatiane Sobrinho da Costa, não integra o grupo beneficiado por esta sentença. Conforme registrado nos autos, ela celebrou acordo extrajudicial anteriormente homologado pela Justiça, o que levou à extinção de sua participação no processo.
O outro lado
A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Jurídica do Município de Tabocas do Brejo Velho para solicitar posicionamento sobre a sentença. Até o fechamento desta edição, não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
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