Assentos na janela e combate ao assédio: uma análise crítica sobre o projeto aprovado em Goiânia

Medida tenta responder a um problema real, mas enfrenta dúvidas sobre eficácia, proporcionalidade e constitucionalidade

(Imagem ilustrativa de IA / Créditos: Adamy Gianinni)
Adamy Gianinni
Adamy Gianinni
Editor-chefe
Jornalista (DRT/MTE 6842/BA), Especialista em Gestão Pública e estudante de ADS. Unindo a sensibilidade da escrita à precisão da tecnologia, construo este portal como um espaço...
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A aprovação do projeto de lei que estabelece prioridade para mulheres nos assentos de janela no transporte coletivo de Goiânia reacendeu um debate relevante sobre segurança pública, assédio no transporte urbano e os limites da intervenção legislativa em problemas estruturais.

A proposta parte de uma preocupação legítima: o combate ao assédio sexual contra mulheres no transporte coletivo. Trata-se de um problema real, recorrente e amplamente documentado nas grandes cidades brasileiras. Nesse ponto, o mérito da discussão é inquestionável. O problema surge, porém, quando se analisa a efetividade prática da medida proposta e sua compatibilidade com a realidade operacional do sistema de transporte.

A lógica central do projeto é espacial: reduzir situações de contato físico colocando mulheres prioritariamente nos assentos junto às janelas. Contudo, essa premissa encontra obstáculos concretos no funcionamento diário do transporte coletivo de Goiânia, especialmente nas linhas de maior demanda e nos horários de pico.

Em corredores superlotados, como ocorre frequentemente em linhas como 612, 020, 025, 003 e 026, o problema não está na posição do assento, mas na densidade extrema de passageiros. Nessas condições, o contato físico torna-se praticamente inevitável, independentemente de a passageira estar sentada na janela ou no corredor. O risco de assédio decorre muito mais da superlotação, da ausência de fiscalização efetiva e da dificuldade de controle do ambiente do que da organização dos assentos.

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Há ainda um aspecto operacional pouco enfrentado no texto do projeto: sua aplicabilidade prática. A proposta cria uma obrigação difusa dentro do ônibus sem esclarecer adequadamente como ela seria executada em situações reais. Permanecem dúvidas relevantes:

  • homens poderão ocupar assentos de janela quando não houver mulheres interessadas?;
  • caso uma mulher solicite o assento posteriormente, o ocupante deverá obrigatoriamente se retirar?;
  • quem fiscalizará o cumprimento da norma dentro dos veículos?;
  • motoristas e fiscais terão de intervir em conflitos entre passageiros?;
  • como a regra funcionará em veículos lotados ou em linhas com alta rotatividade?

Na prática, o risco é transformar uma política pública em fonte permanente de conflito operacional, aumentando tensões dentro do transporte sem garantia concreta de redução do assédio.

Outro ponto crítico é que o projeto parece atuar mais sobre os efeitos visíveis do problema do que sobre suas causas estruturais. O assédio no transporte coletivo não se limita ao contato físico involuntário dentro do ônibus. Casos de perseguição após o desembarque, intimidação verbal, importunação sexual e violência psicológica não são enfrentados pela simples reorganização dos assentos.

Em alguns cenários, a medida pode até gerar efeitos contraditórios. Uma passageira posicionada na janela pode ter maior dificuldade de mobilidade imediata em situações de constrangimento, especialmente em ônibus vazios durante horários noturnos ou em finais de rota com pouca circulação de passageiros.

Do ponto de vista institucional, também surge uma crítica recorrente em debates sobre mobilidade urbana: a distância entre formulação legislativa e realidade operacional do transporte público. Políticas públicas eficazes normalmente exigem diagnóstico técnico, participação social, análise de dados e avaliação de impacto. Até o momento, não há divulgação de estudos técnicos que demonstrem que a prioridade de assentos na janela seja uma medida efetiva na redução de casos de assédio.

Além disso, o projeto levanta discussões jurídicas relevantes. Embora ações afirmativas sejam reconhecidas pelo ordenamento constitucional brasileiro em determinadas situações, juristas podem questionar se a medida atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade exigidos para diferenciações baseadas em gênero.

O debate pode envolver princípios constitucionais como:

  • igualdade formal prevista no artigo 5º da Constituição;
  • vedação a discriminações desproporcionais;
  • adequação entre meio utilizado e finalidade pretendida;
  • competência legislativa sobre normas de transporte e prioridades em espaços públicos.

Isso não significa automaticamente que a proposta seja inconstitucional, mas indica que existe espaço legítimo para questionamentos jurídicos e para discussão sobre eventual extrapolação das competências municipais.

A crítica central ao projeto não implica oposição às políticas de proteção às mulheres. Pelo contrário: o enfrentamento ao assédio no transporte exige respostas firmes, eficazes e baseadas em evidências. O problema é que medidas simbólicas tendem a produzir forte repercussão política sem necessariamente alterar a realidade prática enfrentada diariamente pelas passageiras.

Alternativas estruturais talvez apresentem potencial mais concreto de impacto, como:

  • ampliação da frota para reduzir superlotação;
  • monitoramento em tempo real por câmeras;
  • maior presença de fiscalização nos terminais;
  • organização das filas e embarques;
  • canais rápidos de denúncia;
  • treinamento efetivo de motoristas e fiscais;
  • integração com forças de segurança pública;
  • campanhas permanentes de conscientização e punição efetiva de agressores.

No fim, o debate provocado pelo projeto revela uma questão maior: combater o assédio exige mais do que reorganizar assentos. Exige enfrentar as condições estruturais que tornam o transporte coletivo um ambiente vulnerável para milhares de mulheres todos os dias.

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Jornalista (DRT/MTE 6842/BA), Especialista em Gestão Pública e estudante de ADS. Unindo a sensibilidade da escrita à precisão da tecnologia, construo este portal como um espaço de resistência intelectual e experimentação. Flamenguista, ciclista e cético convicto. Acredito na caridade como prática e na simplicidade como estilo de vida. “Questionar tudo, aprender sempre.”