A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, posteriormente revertida após forte repercussão pública e acolhimento de recurso do Ministério Público, reacendeu nas redes sociais uma proposta recorrente: prisão perpétua no Brasil.
A indignação social é compreensível. Crimes contra crianças produzem repulsa imediata e sensação de falência institucional. O problema começa quando a comoção é convertida em proposta constitucional sem que se enfrentem os limites jurídicos e as consequências práticas dessa mudança.
O limite constitucional é real
A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII). Esse dispositivo integra o rol de direitos e garantias individuais, protegido pelas chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser abolidas por emenda constitucional.
Isso significa que uma simples Proposta de Emenda à Constituição instituindo prisão perpétua teria grande probabilidade de ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por violar núcleo essencial de direitos fundamentais.
É justamente por isso que o deputado Kim Kataguiri (União-SP) defende a convocação de uma nova Assembleia Constituinte, inclusive por meio de plebiscito. Outros nomes, como Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Coronel Meira (PL-PE), também já se manifestaram favoráveis ao endurecimento máximo das penas.
A lógica é direta: se a Constituição impede, substitui-se a Constituição. O que raramente é dito é o tamanho da engrenagem que isso movimenta.
Nova Constituinte não é ajuste pontual
A Constituição de 1988 não prevê um procedimento específico para sua própria substituição. A convocação de uma nova Assembleia Constituinte exigiria amplo acordo político e legitimidade popular robusta. Não se trata de alterar um artigo. Trata-se de reabrir o pacto fundante do Estado brasileiro.
Uma nova Constituição recolocaria na mesa temas como aborto, direitos reprodutivos, casamento homoafetivo, modelo tributário, pacto federativo, papel das Forças Armadas e regulação de plataformas digitais. Em um país politicamente polarizado, imaginar consenso célere sobre esses pontos soa improvável.
Além disso, um processo constituinte prolongado gera risco de insegurança jurídica, retração econômica e tensão entre poderes. O Brasil ainda convive com fragilidades institucionais recentes. Abrir todo o sistema jurídico simultaneamente pode ampliar fissuras já existentes.
A pena máxima atual já é elevada
Desde a Lei 13.964/2019, o chamado “Pacote Anticrime”, o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil passou de 30 para 40 anos. Ou seja, ainda que não haja prisão perpétua formal, a legislação já permite encarceramento por quatro décadas.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, o Brasil registrou mais de 74 mil casos de estupro em 2022, sendo a maioria das vítimas meninas com menos de 14 anos, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O problema, portanto, não parece ser ausência de previsão penal severa, mas a dimensão estrutural da violência.
Prisão perpétua reduz crime?
A literatura criminológica é cautelosa quanto à eficácia do aumento de penas como instrumento isolado de redução da criminalidade. Estudos comparativos internacionais indicam que a certeza da punição tem impacto mais relevante do que sua duração abstrata.
Relatório das Nações Unidas sobre prevenção ao crime aponta que políticas focadas exclusivamente em endurecimento penal não apresentam, de forma consistente, redução proporcional nos índices de violência.
Países que adotam prisão perpétua, como os Estados Unidos, continuam enfrentando elevados índices de crimes violentos em comparação com diversas nações europeias que não aplicam a pena de caráter perpétuo de forma ampla.
Isso não significa que penas longas sejam inúteis. Significa que elas não são solução automática.
O ambiente político não favorece ruptura
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já mencionou em momentos distintos a necessidade de atualizações constitucionais pontuais. Isso está longe de significar apoio a uma Constituinte ampla.
No cenário atual, marcado por polarização ideológica intensa, pressão digital e disputas narrativas permanentes, a abertura de um processo constituinte tende a transformar-se em campo de batalha política.
Deputados e senadores respondem a suas bases eleitorais, ao ambiente das redes sociais e a pressões organizadas. A previsibilidade institucional, já tensionada nos últimos anos, poderia sofrer novo abalo.
O debate necessário
Discutir prisão perpétua é legítimo. Democracias maduras revisitam seus modelos penais. O ponto central é distinguir entre justiça eficaz e resposta simbólica.
O Brasil enfrenta gargalos estruturais: morosidade processual, baixa taxa de resolução de crimes, falhas investigativas e deficiência na proteção de vítimas. Sem enfrentar esses fatores, ampliar a pena máxima pode produzir sensação de rigor sem alterar o resultado concreto.
Alterar a Constituição é juridicamente possível apenas por meio de ruptura institucional ampla. Politicamente, é improvável no curto prazo. Institucionalmente, é arriscado.
A pergunta que permanece é objetiva: queremos melhorar a efetividade do sistema de Justiça ou apenas elevar o teto das penas?
Se a resposta for a primeira, o caminho passa menos por retórica constitucional e mais por gestão, estrutura e responsabilidade política.
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