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1987: O resgate da soberania da bola e o novo capítulo no STF

A novela envolvendo o título de campeão brasileiro de 1987 ganhou mais um capítulo. A PGR deu parecer favorável ao Flamengo, indicando que o título pode, finalmente, ser compartilhado com o Sport

Adamy Gianinni
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Sou jornalista e escritor. Estudei mídias digitais e gestão pública para entender como o poder se disfarça na tecnologia. Agora, no 2º semestre de Análise e...
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16 segundos atrás
Última atualização: 20/02/2026 às 22:58
3 Minutos de leitura
(Créditos: Adamy Gianinni)
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O futebol brasileiro é mestre em produzir épicos que não terminam no apito final. A disputa pelo título de 1987 é o maior exemplo disso: um jogo de xadrez jurídico que já dura quase quatro décadas e que, em fevereiro de 2026, recebeu um oxigênio inesperado. O parecer do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, favorável ao reconhecimento do Flamengo como campeão (ao lado do Sport), não é apenas um “mimo” à maior torcida do país, mas um debate profundo sobre quem manda no esporte.

O conflito de razões: Direito vs. Mérito

Se analisarmos o tabuleiro com frieza, temos um impasse clássico. Juridicamente, o Sport tem razão. O regulamento da CBF previa o cruzamento dos módulos Verde e Amarelo. O Flamengo, ao não entrar em campo para o quadrangular, violou a norma escrita e sofreu o W.O. A Justiça Comum, baseada na legalidade estrita, confirmou o Sport como campeão em última instância.

Por outro lado, por mérito esportivo, o Flamengo tem razão. O Módulo Verde (Copa União) reuniu a elite do futebol nacional, os grandes estádios e o maior nível técnico visto em anos. Vencer aquele torneio foi, para o senso comum esportivo, vencer o Brasil. Na época, a própria Justiça Desportiva, através do extinto Conselho Nacional de Desportos (CND), chegou a dar respaldo ao Flamengo, entendendo a legitimidade da Copa União.

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A autonomia da CBF e o Artigo 217

A grande virada de chave do Flamengo no STF agora não é tentar “anular” o título do Sport, o que seria juridicamente impossível pela coisa julgada, mas sim questionar os limites do Poder Judiciário.

O argumento central, agora endossado pela PGR, é que a Justiça Comum cometeu um excesso ao proibir a CBF de exercer sua autonomia desportiva. Segundo a Constituição Federal, em seu Artigo 217, as entidades dirigentes têm o direito de organizar e reconhecer seus próprios méritos. Em termos claros: a Justiça pode dizer que o Sport é o campeão legal, mas não tem o poder de proibir a CBF de reconhecer, administrativamente, que o Flamengo também é campeão pelo que fez em campo.

A solução diplomática

O parecer da PGR em 2026 abre caminho para uma “Paz Armada”. Ao sugerir o título compartilhado, o Estado brasileiro admite que o Direito não pode apagar a história vivida dentro das quatro linhas.

Reconhecer o Flamengo não retira o troféu da galeria do Sport; apenas corrige uma miopia histórica que tentou usar tribunais civis para ignorar o maior fenômeno esportivo daquele ano. Se o STF seguir esse entendimento, 1987 finalmente terá um fim: com o Sport garantido pela lei e o Flamengo resgatado pela soberania da própria bola.

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Sou jornalista e escritor. Estudei mídias digitais e gestão pública para entender como o poder se disfarça na tecnologia. Agora, no 2º semestre de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, investigo o lado técnico da história. Escrevo sobre política, mídia e tecnologia com independência, ceticismo e zero paciência para o óbvio.
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