A Justiça da Bahia suspendeu por dois anos a ação penal contra o ex-prefeito de Tabocas do Brejo Velho, Humberto Pereira da Silva, acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia de descumprir uma decisão judicial relacionada a um concurso público realizado no município.
A decisão que homologou o acordo foi assinada pelo juiz José Mendes Lima Aguiar, da Vara Criminal da comarca de Serra Dourada.
Com a suspensão condicional do processo, o caso ficará paralisado por dois anos. Se as condições impostas pela Justiça forem cumpridas nesse período, a ação penal poderá ser extinta sem julgamento do mérito.
Origem do caso
A controvérsia judicial começou em 2010, quando uma ação popular questionou a contratação da empresa responsável pela realização do concurso público do município, realizado a partir do edital nº 01/2009.
Os autores da ação alegaram irregularidades no processo licitatório utilizado para contratar a empresa organizadora do certame. Segundo a acusação inicial, a contratação teria ocorrido por meio de licitação na modalidade “carta-convite”, supostamente sem a devida publicidade.
Na época, a Justiça chegou a conceder uma liminar determinando a suspensão do concurso e proibindo novas contratações decorrentes do certame.
Sentença validou o concurso
Após anos de tramitação, a Justiça julgou improcedente a ação popular. A sentença concluiu que não havia provas de irregularidades que justificassem a anulação do concurso ou da contratação da empresa organizadora.
A decisão também levou em consideração análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que havia considerado regulares os atos de admissão de servidores decorrentes do concurso, com ressalvas apenas em relação a alguns cargos específicos.
Com isso, a Justiça determinou que o município reintegrasse servidores e assegurasse a contratação de candidatos aprovados dentro do limite de vagas previsto no edital.
Ordem judicial e investigação
Em setembro de 2020, o então prefeito foi intimado pessoalmente pela Justiça para cumprir a decisão judicial no prazo de cinco dias.
Segundo certidão constante nos autos, o prazo transcorreu sem manifestação formal do gestor municipal. Diante da informação de descumprimento da decisão, o caso foi encaminhado ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência a ordem judicial.
A partir dessa comunicação, o Ministério Público apresentou denúncia criminal contra o então gestor municipal.
Suspensão do processo
Durante a tramitação da ação penal, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, mecanismo previsto na legislação para infrações penais de menor potencial ofensivo.
A proposta foi aceita pelo acusado e homologada pela Justiça.
Como parte do acordo, foi realizado o pagamento de R$ 3.024 em prestação pecuniária, valor depositado em conta judicial vinculada ao processo.
Além disso, durante o período de dois anos o acusado deverá cumprir condições impostas pela Justiça, como comparecimento periódico em juízo e comunicação de eventuais mudanças de endereço.
Caso as condições sejam cumpridas integralmente, o processo será encerrado ao final do período de prova.
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-prefeito para solicitar posicionamento sobre o caso e aguarda eventual manifestação. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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