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STF sob pressão e a discussão que volta sempre: quem pode ser ministro da Corte?

Em meio à crise institucional e ao debate sobre mandato fixo defendido por Lula, as regras atuais seguem concentrando poder no presidente e no Senado

Adamy Gianinni
Adamy Gianinni
Adamy Gianinni
Editor-chefe
Sou jornalista e escritor. Estudei mídias digitais e gestão pública para entender como o poder se disfarça na tecnologia. Agora, no 2º semestre de Análise e...
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13 segundos atrás
24/02/2026 às 20:47
5 Minutos de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) atravessa um período de forte desgaste político. Decisões com impacto direto sobre eleições, investigações que atingem atores centrais da República e embates com o Congresso mantêm a Corte no centro do debate público. Nesse ambiente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a defender uma mudança estrutural: mandato fixo para ministros do STF, em vez da permanência até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Conteúdos
  • O que a Constituição exige
  • Formação em Direito é obrigatória?
  • O filtro político do “notável saber”
  • Como funciona a escolha
  • As indicações recentes e o debate sobre proximidade
  • Mandato fixo mudaria o quê?
  • O ponto central

A proposta não é nova. Tampouco simples. Exige emenda constitucional. Mas reacende uma pergunta elementar que costuma ser tratada de forma superficial: afinal, quem pode ser ministro do Supremo hoje?

O que a Constituição exige

O artigo 101 da Constituição estabelece quatro requisitos objetivos:

  • Ser brasileiro nato
  • Ter entre 35 e 70 anos
  • Possuir notável saber jurídico
  • Ter reputação ilibada

Não há exigência de concurso público. Não há lista tríplice obrigatória. Não há mandato com prazo determinado. O cargo é vitalício até os 75 anos.

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Formação em Direito é obrigatória?

A Constituição não detalha diploma ou tempo mínimo de carreira. O texto fala apenas em “notável saber jurídico”. Na prática, todos os ministros recentes têm formação em Direito e trajetória consolidada na área. Mas isso decorre da interpretação política e institucional do requisito, não de uma lista objetiva de critérios técnicos definidos em lei.

Não é obrigatório ser juiz de carreira. Não é obrigatório ter passado pelo Ministério Público. Não é obrigatório ter exercido cargo público.

O filtro político do “notável saber”

“Notável saber jurídico” é um conceito aberto. Quem define se ele está presente? O presidente que indica e o Senado que aprova.

Produção acadêmica, atuação profissional relevante, experiência em tribunais ou reconhecimento público costumam pesar. Mas não há métrica legal. É um critério que mistura técnica e política, e é justamente esse ponto que gera questionamentos em períodos de maior tensão institucional.

Como funciona a escolha

O modelo atual concentra a iniciativa no Executivo:

  1. O presidente da República escolhe livremente o nome.
  2. O indicado passa por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
  3. O plenário vota. São necessários ao menos 41 votos favoráveis.
  4. Aprovado, o presidente formaliza a nomeação.

Historicamente, o Senado raramente rejeita indicações.

As indicações recentes e o debate sobre proximidade

Durante o governo de Jair Bolsonaro, foram nomeados Kássio Nunes Marques e André Mendonça, ambos alinhados politicamente ao então presidente.

No atual mandato, Luiz Inácio Lula da Silva indicou Cristiano Zanin, que atuou como seu advogado na Lava Jato, e Flávio Dino, ex-ministro da Justiça de seu governo.

Não há vedação constitucional a vínculos pessoais ou políticos anteriores. Mas, em um momento de crise institucional, a percepção pública de independência ganha peso adicional.

Mandato fixo mudaria o quê?

A defesa de mandato fixo busca alterar o eixo da discussão: em vez de uma nomeação com efeito de décadas, haveria prazo determinado, o que reduziria a influência prolongada de um único presidente sobre a Corte.

Críticos argumentam que isso poderia aumentar a rotatividade e politizar ainda mais o processo. Defensores sustentam que traria previsibilidade e equilíbrio institucional.

Por ora, nada mudou. O modelo continua sendo indicação presidencial com aprovação do Senado e permanência até os 75 anos.

O ponto central

A Constituição brasileira optou por um desenho enxuto e concentrado. Os critérios formais são poucos. A avaliação substantiva é política.

Em tempos de tensão entre Poderes, a discussão sobre quem pode ser ministro do STF deixa de ser apenas jurídica e passa a ser institucional. A regra é objetiva. A interpretação, inevitavelmente, não é.

E é nesse espaço entre o texto constitucional e a política real que o debate continua.

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Sou jornalista e escritor. Estudei mídias digitais e gestão pública para entender como o poder se disfarça na tecnologia. Agora, no 2º semestre de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, investigo o lado técnico da história. Escrevo sobre política, mídia e tecnologia com independência, ceticismo e zero paciência para o óbvio.
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