Professores da rede municipal de ensino de Tabocas do Brejo Velho, no Oeste da Bahia, realizaram uma manifestação na manhã desta segunda-feira (10) para exigir o rateio e pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A concentração começou às 7h30, na entrada da cidade. De lá, o grupo — liderado pela Associação dos Professores Licenciados do Brasil (APLB-BA), núcleo de Tabocas — percorreu as ruas até a sede da Prefeitura, onde protocolou dois ofícios: um cobrando o reajuste do piso salarial do Magistério e outro exigindo o rateio e pagamento dos precatórios.
Segundo a APLB Sindicato, o prefeito Flávio da Silva Carvalho (PP) se recusa a efetuar o pagamento, mesmo após a publicação da Lei 14.276/21, em dezembro passado, que destinou os repasses aos professores.
No último sábado (8), Flávio divulgou um vídeo em suas redes sociais afirmando que não fará o pagamento até que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê uma decisão definitiva sobre o caso. Para o coordenador da APLB em Tabocas, Raimundo de Queiroz, não há motivo para aguardar. “A lei já está em vigor e define a aplicação correta dos repasses. É o prefeito que não quer pagar”, afirmou.
O sindicato alerta que, se não houver acordo, a jornada pedagógica e o ano letivo poderão ser paralisados.
Confira o pronunciamento do prefeito publicado em 08/01/2022:
O outro sindicato
A APLB não está sozinha. O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Tabocas do Brejo Velho (SINTPUMTABREV) também cobra o pagamento dos precatórios. Em 13 de setembro de 2021, o sindicato protocolou um ofício propondo um acordo entre Executivo e Legislativo, garantindo segurança jurídica por meio de decisão judicial. O prefeito, no entanto, não respondeu.
O que são os precatórios do Fundef?
Os precatórios do Fundef correspondem a valores que o Governo Federal deixou de repassar a Estados e Municípios entre 1998 e 2006. Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundeb, que destina parte dos impostos vinculados à educação aos fundos estaduais e municipais. Pela regra, 60% dos recursos devem ser aplicados no pagamento dos profissionais do magistério, e até 40% no custeio dos demais servidores da educação.
Em 2017, o STF determinou que 100% das verbas dos precatórios do Fundef fossem aplicadas na educação, mas não definiu se haveria obrigatoriedade de repasse direto aos professores. A Lei 14.276/21 sanou essa dúvida, determinando a subvinculação dos recursos aos profissionais da educação. Para a APLB, não restam mais impedimentos legais para que o pagamento seja feito.
Este blog procurou a Secretaria Municipal de Educação, que não se manifestou até a publicação desta reportagem. Também não foi possível contato com a assessoria do prefeito. O espaço segue aberto para manifestação.
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