Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), igrejas e organizações religiosas também passaram a ter responsabilidades quanto ao uso de imagens, vídeos, áudios e dados pessoais. Ainda que o propósito seja espiritual ou comunitário, isso não exime essas entidades do dever legal de proteger os direitos dos fiéis e participantes.
Neste artigo, explico de forma objetiva o que é permitido, o que exige cuidado e como a LGPD se aplica também às atividades da imprensa.
Gravações e transmissões de cultos ou missas
É comum igrejas filmarem e transmitirem cultos, missas e eventos religiosos, seja ao vivo, seja posteriormente. Aqui, o tratamento de dados pessoais está presente — afinal, vozes, rostos e expressões podem identificar indivíduos.
Pode gravar e transmitir? Sim, com limites.
- Captação geral do ambiente (planos abertos, sem foco individual): permitida, desde que haja aviso prévio de que o local está sendo filmado.
- Voluntários ou participantes com destaque na câmera: requerem consentimento explícito, pois são claramente identificáveis e parte ativa da transmissão.
- Crianças e adolescentes: é obrigatório o consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Como garantir conformidade:
- Exibir avisos visuais no local informando que há gravação e transmissão.
- Obter termo de consentimento assinado dos voluntários que participam de forma destacada (leitores, músicos, ministros, etc.).
- Oferecer canal de contato para revogação do consentimento.
Redes sociais e uso público do material
Se a igreja publica vídeos e fotos nas redes sociais, YouTube ou materiais promocionais, os cuidados devem ser redobrados:
- Evite identificar fiéis individualmente sem autorização.
- Prefira imagens institucionais, planos gerais ou de pessoas que já consentiram.
- Se alguém pedir para remover sua imagem, a solicitação deve ser atendida.
E a imprensa? A LGPD se aplica?
A resposta é: não, desde que o tratamento de dados seja exclusivamente para fins jornalísticos.
O que diz a lei:
A LGPD não se aplica ao trabalho da imprensa quando este tiver caráter jornalístico, artístico ou acadêmico (art. 4º, II, “a”).
Portanto:
- Um jornalista pode fotografar, filmar e entrevistar durante uma missa ou evento religioso sem necessidade de consentimento individual.
- A imprensa tem respaldo legal para realizar a cobertura de eventos públicos ou de interesse coletivo, desde que respeite a dignidade, a honra e a imagem dos envolvidos.
Limites para a imprensa:
- O uso deve ser claramente jornalístico — se o material for utilizado para outros fins (ex: publicidade, institucional), a LGPD pode voltar a valer.
- O respeito à ética jornalística e aos direitos fundamentais é essencial, especialmente no caso de crianças, idosos ou pessoas em situações vulneráveis.
Responsabilidade da igreja: controlador de dados
A igreja, ao filmar, armazenar e divulgar conteúdo com dados pessoais, atua como “controladora de dados” perante a LGPD. Isso significa que deve:
- Ter uma política de privacidade clara;
- Nomear um responsável pelo tratamento de dados (encarregado ou DPO);
- Estar preparada para atender pedidos de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais.
Conclusão
A LGPD não é um obstáculo à fé nem à comunicação religiosa, mas um instrumento de respeito à privacidade e à dignidade das pessoas. Igrejas podem (e devem) continuar transmitindo sua mensagem — mas com responsabilidade, transparência e atenção às normas legais.
Já a imprensa, protegida por exceção legal, mantém sua liberdade de atuação — mas também deve agir com ética e bom senso.
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